Na hora de comprar a madeira para a fogueira junina, cidadão tem que estar atento para não cometer crime ambiental

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Imagem comercialização madeira fogueira

Um dos meses mais aguardados do ano pelo sertanejo já chegou e, com ele, eventos como São João e São Pedro, quando as pessoas normalmente comemoram com comidas e bebidas típicas, fogos e a tradicional fogueira. E é justamente aí que é preciso ter uma atenção redobrada. Além dos cuidados com a inalação de fumaça, proximidades de fios de alta tensão, queimaduras; é preciso também saber a procedência da lenha que é utilizada para fazer a fogueira. Quem comercializa ou compra madeira sem o Documento de Origem Florestal (DOF), incorre em crime ambiental e está sujeito a responder às sanções previstas na legislação vigente.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), em seu artigo 46, “receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até o final beneficiamento”, resulta detenção de seis meses a um ano, e multa.

É válido ressaltar que espécies nativas da Caatinga, como Juazeiro,Mulungu,Pereiro, Ipê, dentre outras, nunca podem ser desmatadas ou comercializadas sem autorização. Quem vai comercializar madeira neste período junino tem que buscar autorização de órgãos ambientais. A expedição do DOF é que vai possibilitar a autorização do corte, transporte e comercialização da madeira.

“A prática da fogueira junina está inerente a cultura do São João em todo Nordeste, porém, é interessante a população ponderar esse hábito se atentando a alguns aspectos. É imprescindível que o petrolinense quando for comprar esse material, exija do comerciante documento de certificação (DOF), isso é importante pois evitará o ato criminoso de desmatamento da Caatinga. A quem comercializa, deve-se garantir a certificação da madeira com antecedência, e é interessante optar por restos de poda e não realizar o corte de árvores sem autorização, a multa para quem for pego com madeira irregular é de R$ 300 por unidade, quilo ou metro cúbico”, observa o gerente de Monitoramento e Fiscalização da AMMA, Igor Lopes.

Mais informações sobre o DOF podem ser obtidas no site do IBAMA: www.ibama.gov.br