Produtores rurais de Juazeiro podem solicitar título de terra até dia 15 de junho

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Donos de pequenas propriedades rurais de Juazeiro, que desejam regularizar seu imóvel rural, têm, até o dia 15 deste mês, a oportunidade de solicitar o título de terra na modalidade doação, de forma gratuita. A Ação faz parte do Projeto de Regularização Fundiária, executado pelo Consórcio Sustentável do Território do São Francisco (Constesf), através da Coordenação de Desenvolvimento Agrário do Estado da Bahia (CDA), da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).

Para requerer o título, o produtor rural precisa comparecer, com toda a documentação necessária, na Secretaria de Agricultura de Juazeiro, localizada no Mercado do Produtor de Juazeiro, das 8h as 12h e das 14h as 17h.  Para realizar o cadastro de solicitação, é necessário nunca ter recebido um título de terra e possuir uma área de até 100 hectares.

Vale salientar que a etapa de cadastramento já está sendo encerrada, restando apenas 30 cadastros disponíveis.

Lista de documentos necessários:

Pessoas solteiras 

– Rg do solicitante (2 cópias);

– CPF do solicitante (2 cópias);

– Documento de posse indireta: recibo de compra e venda, contas de consumo, declarações da posse da terra expedidas por órgãos públicos (prefeitura municipal, sindicatos, etc) ou itr. Todos com mais de 5 anos de emissão (2 cópias);

Pessoas casadas 

– Rg do solicitante (2 cópias);

-CPF do solicitante (2 cópias); – certidão de casamento (2 cópias);

– Rg do cônjuge (2 cópias);

-CPF do cônjuge (2 cópias);

– Documento de posse indireta: recibo de compra e venda, contas de consumo, declarações da posse da terra expedidas por órgãos públicos (prefeitura municipal, sindicatos, etc) ou itr. Todos com mais de 5 anos de emissão (2 cópias);

Pessoas viúvas

– Rg do solicitante (2 cópias);

-CPF do solicitante (2 cópias);

 -Certidão de Casamento (2 cópias);

-Certidão de Óbito (2 cópias);

– Documento de posse indireta: recibo de compra e venda, contas de consumo, declarações da posse da terra expedidas por órgãos públicos (prefeitura municipal, sindicatos, etc) ou itr. Todos com mais de 5 anos de emissão (2 cópias);

Observações: apresentar, no ato do cadastramento, todos os documentos originais; para casados, os dois deverão estar presentes para cadastramento; para divorciados, a certidão de casamento deverá ser acompanhada com a averbação do divórcio.