MPF obtém condenação de policiais rodoviários federais envolvidos em esquema de recebimento de propinas

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O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) conseguiu a condenação, na Justiça Federal, de cinco policiais rodoviários federais e outras 18 pessoas envolvidas em esquema de pagamento de propina para permitir o tráfego de veículos irregulares sem qualquer fiscalização. Os réus foram condenados pelos crimes de corrupção ativa e passiva. O responsável pelo caso é o procurador da República João Paulo Holanda Albuquerque.

De acordo com as apurações do MPF e da Polícia Federal, os policiais recebiam, periodicamente, propinas pagas por empresas e pela Associação dos Motoristas de Transporte Alternativo de Palmares, para que seus veículos trafegassem livremente pelas rodovias, sem a devida fiscalização pelos agentes envolvidos no esquema. Também era praticada a cobrança permanente e sistemática de pequenos valores ou produtos (combustível, areia, entre outros), sob o pretexto de desconsiderar a violação de algumas regras de trânsito.

A denúncia do MPF foi decorrente da Operação Boa Viagem, deflagrada pela Polícia Federal em 2006. Os crimes foram praticados na Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Ribeirão, na Zona da Mata do estado, e no Posto do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, em 2007.

Foram condenados os policiais rodoviários federais Golbery José Bonfim de Macedo, Otaviano José dos Santos, Antonino Medeiros de Araújo, Edvaldo José Soares e João Batista Moreira de Lemos Neto, todos pelo crime de corrupção passiva.

As penas para os policiais variam de seis anos e oito meses a sete anos e nove meses de reclusão, a serem cumpridas em regime semi-aberto, com exceção da aplicada a João Batista Moreira, que teve sua pena de três anos e quatro meses de reclusão convertida em pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços a entidade pública e prestação pecuniária. A Justiça também determinou a perda dos cargos ou cassação da aposentadoria dos réus.

Empresas – Além dos policiais rodoviários federais, também foram condenadas 18 outras pessoas, entre motoristas, funcionários, sócios e dirigentes das empresas e associação envolvidas. São elas: José Marenilton da Silva, Rogério Tenório Ferreira, Cristiano César de Melo, José Augusto Alves Ferraz, Antônio Carlos de Oliveira Silva, Maria da Glória Galvão Silva, Geider Carvalho da Silva, Fabiano Rocha de Amorim, Hugo Luiz Carneiro, Marcelo Mussara Gamero, Gleidiane Souza Melo, Ricardo Rodrigues Simões, Eunice Maria Araújo, Alcindo José da Silva, José Antônio de Oliveira, Marcelo Silva Ramos, Fernando Pinto Filho e Luzineide Lopes de Lima.

Desse grupo, 14 pessoas foram condenadas a penas que variam de quatro anos e cinco meses a seis anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto, enquanto cinco deverão cumprir pena restritiva de direitos. Todos os réus também foram condenados ao pagamento de multa e poderão recorrer da sentença em liberdade.

O MPF vai recorrer da decisão para que a Justiça condene os réus também pela prática do crime de quadrilha. (MPF).

1 COMENTÁRIO

  1. Certa vez vinha da UFPE, saindo pouco depois de uma da madrugada de um laboratório onde estava desenvolvendo uma pesquisa de mestrado, cuja experiência não podia ser interrompida e entrou noite a dentro, fui abordado na BR, em sentido a Jardim São Paulo, em frente ao posto de Polícia Rodoviária Federal, pelo (agora) ex-policial Antonino Medeiros (um nome desses não dá para esquecer) que inventou um problema no carro para me deixar no meio da BR com uma multa na mão por me recusar a ‘lhe dar uma ajuda’; só não fiquei lá no meio daquele esquisito porque o colega do Antonino, cujo nome não lembro, chamou-me e devolveu a chave para que eu pegasse o carro de volta no estacionamento do posto policial (onde eu o havia deixado por ordem do Antonino). Posteriormente vi que a multa que me deu foi de não estar com os documentos do carro. Vejo agora que justiça me foi feita e com muitos outros que foram vítimas do Antonino Medeiros de Araújo, que hoje fazendo companhia aos seus colegas presidiários.

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