Crise econômica: Extinção de supersalários renderia “uma CPMF” aos cofres públicos

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Em plena crise econômica, governos federais, estaduais e municipais gastam rotineiramente cifras absurdas com pagamento de servidores que recebem acima do teto constitucional. Estimativas feitas por fontes do Ministério da Fazenda e do Congresso apontam que caso a lei fosse de fato cumprida a economia para os cofres públicos chegaria a quase R$ 10 bilhões por ano, considerando os governos federal, estadual e municipal. A cifra é similar ao montante que o governo pretende conseguir em 2016 com a recriação da CPMF, que ainda tem uma longa batalha para ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Cálculos do governo federal, que levam em conta apenas o montante que a União economizaria são bem menores, mesmo assim apontam para uma possível “economia” de R$ 1 bilhão anual.

Ignorando a Constituição, alguns servidores ganham acima dos R$ 33,7 mil, salário do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de referência para a definição do teto. Somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o setor responsável pelos pagamentos confirma que ao menos cinco servidores aposentados receberam, entre janeiro e dezembro de 2015, valores líquidos superiores a R$ 100 mil.

Com o início do ano legislativo, o projeto de lei 3.123/2015, que foi enviado pelo Executivo como uma das medidas de ajuste fiscal e pretendia acabar com os supersalários de servidores do Legislativo e do Judiciário, pode perder sua função com as alterações realizadas por parlamentares. O PL, que já está na pauta do Plenário e deve ser votado após as medidas provisórias que trancam a pauta, foi alterado por deputados durante as comissões e precisará de um novo relator na próxima etapa. A intenção inicial do governo era regulamentar o artigo da Constituição sobre o teto salarial aos funcionários públicos de todos os níveis.

Na avaliação do relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) o projeto seria desnecessário caso os outros poderes resolvessem cumprir o que está estabelecido na Constituição. “Essa é uma prática que foi legalizada pelo judiciário”, afirmou.

Levantamentos realizados pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, no Ministério Público Federal, órgão responsável pela investigação da operação Lava-Jato, que engloba a Procuradoria-Geral República, mostram que mais de 50% dos procuradores e subprocuradores recebem acima do teto constitucional. Em alguns casos, a remuneração média de um subprocurador-geral da República foi de R$ 62 mil em 2015, já considerando o 13º salário e o adicional de férias, ou seja, quase o dobro do permitido em lei.

A maior brecha usada pelos servidores para receber os supersalários é a utilização de verbas indenizatórias. Os recursos não são considerados remuneração permanente e, além não serem passíveis de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, também não exigem uma comprovação quanto a utilização de benefícios como auxílio-moradia.

Para o advogado e professor da Universidade Federal de Pernambuco, Francisco Queiroz, a situação é tão absurda que, em meio à crise e a inflação alta, “a remuneração do Supremo deixou de ser teto e passou a ser um piso, e isso precisa ser repensado”.

O advogado Diego Alonso, do escritório AFC Advogados, reconhece a imoralidade da situação, mas destaca que “por se tratar de direitos e garantias constitucionais, é um grande desafio aprovar o Projeto de Lei, levando-se em consideração os princípios do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada”.

Na avaliação do relator do projeto, um ponto de partida para extinguir seria, no mínimo, começar a cobrar as notas fiscais das despesas que precisam de reembolso. “É preciso separar o que é indenizatório do que é remuneratório, não pode complementar salário com indenização”, disse Marchezan.

No vermelho

Nos municípios e nos Estados, o teto do funcionalismo público é balizado pelos salários de prefeitos e governadores. Na esfera judicial destes entes federativos a referência para calcular o teto é de 90,25% do salário do presidente do STF. No entanto, há assim como na União, diversos casos que extrapolam este limite.

O Rio de Janeiro, comandado por Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ), é um exemplo de um Estado que poderia melhorar suas contas aplicando a Constituição. De acordo com dados abertos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, até outubro de 2014, a remuneração média dos magistrados era de R$ 40 mil, ou seja, acima dos R$ 30,4 mil que deveria ser utilizado como teto neste caso.

Com o valor que governo economizaria caso os tetos fossem respeitados, 481 juízes a mais poderiam ser adicionados ao quadro do Tribunal. Em 2010, a remuneração média dos magistrados foi de R$ 50,7 mil. Se o teto constitucional fosse respeitado, o tribunal poderia receber cerca de mil juízes a mais. (AE).