AMMA enfatiza a importância do alvará sonoro

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Som alto em estabelecimentos comerciais e residenciais, além de automotivos (os conhecidos paredões) ainda tiram o sono e a paciência de muita gente. Por isso mesmo, órgãos como a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) têm sido cada vez mais atuantes no combate a esse tipo de crime ambiental, tipificado nas legislações Federal, Estadual e Municipal. Para ter uma idéia da situação, das denúncias que chegaram ano passado no setor de Monitoramento e Fiscalização da AMMA – seja através da Ouvidoria Municipal, Ministérios Públicos e dos próprios cidadãos – a poluição sonora representou, de longe, a maior demanda: 43%.

Uma das maiores ações da Agência Ambiental tem sido junto aos proprietários de estabelecimentos que utilizam som. “Realizamos vistorias em empreendimentos que requerem o alvará sonoro como forma de averiguar a viabilidade do funcionamento na realização de atividades de emissão sonora, assim como suas possiveis adequações. Em 2015, 28 empreendimentos solicitaram regularização, vinte conseguiram o alvará sonoro e o restante passa por um processo de adequação”, destaca Lopes.

De acordo com a Lei 2.556/2013, em seu artigo 2º, “os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas, assim como veículos automotores são de 80 decibéis das 7h às 18h; 75 das 18h às 22h; 70 das 22h às 7h”. Se durante uma fiscalização for constatada qualquer irregularidade, várias sanções podem ser adotadas, e elas passam desde a notificação, auto de infração, embargo, apreensão de equipamentos sonoros, até mesmo a cassação do alvará de localização e funcionamento.

Esse trabalho de fiscalização da AMMA no combate a poluição sonora conta com parcerias importantes, a exemplo do Ministério Público de Pernambuco, Policias Militar e Civil, secretaria Executiva de Ordem Pública.

“Temos buscado dar orientações ao cidadão, aos donos de empreendimentos, aos produtores de eventos, no que diz respeito à poluição sonora. Nosso trabalho não é o de proibir ninguem de utilizar som, mas sim, fazer com que cumpram com as regras estipuladas na legislação ambiental. Esta ainda é uma das principais demandas da AMMA”, enfatiza a gestora da AMMA, Denise Lima.

Passo a passo – Todo estabelecimento que utiliza emissão sonora precisa de um alvará, que é emitido pela AMMA. O processo consta de três etapas: a vistoria, elaboração de um parecer técnico e a liberação do alvará sonoro.

Vistoria: Nessa etapa são analisados itens como distribuição do som, fontes de emissão sonora, é feita uma pesquisa entre os moradores para avaliar os impactos do empreendimento, estrutura do empreendimento, localização, dentre outros. Na vistoria é feito ainda um estudo de medição dos níveis de pressão sonora emitidos, usando o decibelímetro.

Parecer técnico – elaborado com base em todas as informações coletadas durante a vistoria, além das informações dadas pelo empreendedor quando da entrada do processo no protocolo.

Emissão do Alvará- esse documento atesta a regularidade do empreendimento. É emitido com base no parecer técnico e determina as condicionantes para que o estabelecimento funcione de acordo com os parâmetros da lei.

É importante destacar que o alvará está sujeito a modificações ou até mesmo suspensão, caso seja constatado o descumprimento de todas as exigências.