Lembra daquela promessa na campanha de 2006 e cumprida durante nove anos (tanto nos governos Eduardo Campos e João Lyra Neto como no primeiro ano do de Paulo Câmara), isentando de ICMS todo consumidor de energia elétrica que provasse ser de baixa renda? Já era! Desde o dia 1º, continuará com o benefício de não pagar 25% sobre a conta de energia da Celpe apenas quem consumir até 140 KWh/mês.
Isso quer dizer que mesmo estando cadastrada na companhia, agora uma família de baixa renda que consumir acima desse volume vai pagar o imposto sobre tudo o que for registrado no medidor. Uma conta de 140 kWh custa, hoje, R$ 35, e deve passar para R$ 50.
A decisão de voltar a cobrar ICMS nas contas de que quem consome acima de 140kWh/mês foi publicada no dia 22 no Diário Oficial (Decreto nº 42.527), que introduziu uma série de alterações na legislação. O decreto pôs fim ao convênio que vigorou desde o primeiro dia de governo de Eduardo Campos até o último dia 31.
Isentar a cobrança de ICMS (25% sobre o consumo efetivo) foi uma das bandeiras da campanha de Eduardo Campos anunciada como cumprida já no dia seguinte à sua posse. O argumento publicado no DOE do dia 22 de dezembro último por Paulo Câmara é a adequação de vários decretos que regulavam essa isenção.
Na verdade, ele está dentro da proposta dele em aumentar as receitas. Em 2015, a Celpe se transformou numa das âncoras das receitas, via ICMS, para o governo. Primeiro, pelo aumento das tarifas da Celpe pela Aneel, depois pelo aumento de consumo das indústrias que entraram em funcionamento no ano e porque é uma receita garantida, pois a Celpe é obrigada, por lei, a repassar o ICMS no mês seguinte ao da fatura emitida, independentemente de ela ser paga ou não pelo consumidor.
Em 2007, ao anunciar a redução do ICMS nas contas de energia, Eduardo Campos estimou que o cumprimento da sua maior promessa de campanha deveria reduzir a conta de 677 mil famílias. Naquele ano, os consumidores pagavam duas alíquotas de ICMS, uma de 20% e outra de 25%. Com a isenção, o Estado deixou de arrecadar R$ 3 milhões por mês, ou R$ 36 milhões/ano. Até agora não foram divulgadas estimativas de quanto o decreto aumentará na receita do Estado. (JC Negócios).