Quem pensa em organizar qualquer evento que necessite da utilização de som, a exemplo de cultos em vias públicas ou shows, apenas para citar alguns; deve ficar atento aos procedimentos que devem ser adotados para evitar qualquer tipo de ação que possa incidir em crime de poluição sonora. Em Petrolina, o decreto 73/2014 é quem regulamenta procedimento e autorização para a realização de eventos de médio e grande porte. De acordo com esse decreto, é preciso que o produtor ou dono do estabelecimento no qual vai acontecer o evento obtenha a autorização prévia de órgãos como Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), Ordem Pública, Receita Municipal, Vigilância Sanitária, EPTTC, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e secretaria de Eventos.
“O primeiro passo para o sucesso na realização de um evento, com certeza começa na devida autorização dos órgãos competentes, como é o caso da AMMA e demais secretarias vinculadas a prefeitura, assim como a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, o que garante as condições necessárias para a realização do evento, dentro da incumbência de cada órgão, independente do porte do evento. O que gostaríamos de reforçar, é que o requerente faça a solicitação com antecedência, se atentando a todos os prazos estipulados de todos os órgãos. Perdendo os prazos, o requerente não poderá realizar seu evento na data desejada”, destaca o gerente de Monitoramento e Fiscalização da AMMA, Igor Lopes.
O artigo 10 do decreto institui que, para eventos realizados em ambientes abertos e vias públicas, deve ser estabelecido o Termo de Ciência e Concordância (TCC); e se for ambiente fechado, há a necessidade do alvará sonoro. O requerimento tem que ser solicitado junto à Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) com antecedência de quinze dias. Para isso, o responsável pelo evento deve apresentar a cópia da identidade, CPF ou CNPJ; certidão negativa de débito junto ao município e alvará de funcionamento.
Vale salientar que são previstas sanções para quem descumpre o que é estabelecido no decreto. O artigo 13 dispõe que “a realização de evento de diversão pública sem a devida regularização fiscal e tributária, bem como sem a devida autorização dos órgãos competentes, sujeitará o responsável pelo evento e o proprietário do estabelecimento, sem prejuizo de sanções de natureza civil ou penal cabíveis, às penalidades alternativas ou cumulativamente de notificação preliminar; lavratura de auto de infração; multa; apreensão de produtos como equipamentos e instrumentos sonoros; proibição ou interdição de atividades e cancelamento de alvará de licenciamento”.
“Temos procurado, em parceria com outros órgãos públicos, tornar cada vez mais intensas as divulgações de leis e decretos como este, no sentido de orientar os realizadores de eventos a buscarem o caminho adequado para desenvolverem suas atividades sem o prejuizo do cumprimento das normas estabelecidas”, pontua a gestora da AMMA, Denise Lima.