Lei da meia-entrada começa a valer a partir desta terça-feira (1)

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A Lei 12.933, a primeira sobre a meia-entrada em âmbito federal, em vigor a partir de hoje, pega os produtores pernambucanos de surpresa. A principal mudança para a população é a obrigação do desconto concedido a 40% dos ingressos disponíveis. A partir disso, responsáveis pelos eventos culturais, esportivos e educativos podem interromper a venda das meias-entradas.

Para os beneficiários, a lei impede fixar o preço da meia-entrada acima de 50% do valor original do ingresso. “Trata-se da afirmação de um direito fundamental da classe estudantil brasileira que, pela primeira vez, é definido por regras claras e comuns no país”, defende a União Brasileira dos Estudantes, em nota. Outra conquista é a exigência de meia-entrada para todos os setores, inclusive frontstage, desde que comprados individualmente. Áreas com outros serviços vinculados (como open bar), mesas e camarotes não se enquadram.

O QUE DIZ A LEI

Estudantes, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda e pessoas com deficiência (acompanhante, se necessário) têm direito à 50% de desconto nos ingressos

Os idosos têm o benefício garantido pelo Estatuto do Idoso

Cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de entretenimento se enquadram

Os produtores são obrigados a disponibilizar pelo menos 40% dos ingressos com o desconto

O número total de ingressos e a quantidade disponível aos beneficiários da meia-entrada devem estar visíveis em todos os pontos de venda, físicos ou online

Caso a lei não seja cumprida, os usuários podem exigir pagar meia-entrada. Reclamações junto ao Procon (0800-282-1512)

As carteiras de estudante devem ser emitidas pela União Brasileira dos Estudantes, Associação Nacional de Pós-Graduandos ou União Nacional dos Estudantes

Os jovens de baixa renda devem estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)

Relatórios deverão ser enviados pelas empresas às instituições públicas e estudantis para controle do número de entradas com valor pela metade.