Aprovada lei que institui a campanha municipal de combate à violência contra a mulher

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A União Brasileira de Mulheres  juntamente com a Vereadora Maria Elena (PSB) comemoram a aprovação do projeto de  lei que institui a campanha municipal de combate à violência contra a mulher.

leiO dia 25 de novembro é mundialmente celebrado como o dia de combate à violência contra a mulher e o projeto aprovado ontem (24) na Câmara de vereadores de Petrolina tem alusão com a data que deve ser comemorada até o dia 10 de dezembro todos os anos.

A autora do projeto, vereadora Maria Elena conta que sempre abraçou a bandeira a favor dos direitos das mulheres e agradeceu pela conquista.

“Estou muito feliz com a aprovação dessa lei porque a violência ocorre nos espaços públicos e privados e não é só agressão física é também psicológica e moral e isso vem crescendo em Petrolina. Agressões verbais reduzem a auto-estima e fazem as mulheres se sentirem desprezíveis.  Causam danos à saúde: geram estresse e enfermidades crônicas. A violência interfere na vida, no exercício da cidadania das mulheres e no desenvolvimento da sociedade em sua diversidade. Dizer que Petrolina tem uma lei que estabelece o dia 25 de novembro sobre esse tema preventivo”, ressaltou a vereadora.

Na ementa, institui ainda que as escolas da rede municipal de ensino deverão introduzir a temática da violência contra à mulher dentro da sala de aula.

“Isso é importante porque os alunos terão consciência e saberão que não é uma coisa normal conviver com a violência contra à mulher e dentro de casa o aluno saberá resolver problema relacionado ao tema”, reforça Maria Elena.

A data de 25 de novembro de 1960 ficou conhecida mundialmente por conta do maior ato de violência cometida contra mulheres. As irmãs Dominicanas Pátria, Minerva, e Maria Teresa, conhecidas como “Las Mariposas”, que lutavam por soluções para problemas sociais de seu país foram perseguidas, diversas vezes presas até serem brutalmente assassinadas.

O prefeito Julio Lossio tem 30 dias para sancionar o projeto de lei.