A respeito da matéria publicada no quadro “Aqui cada leitor vira um repórter”, sobre algarobas na Orla II de Petrolina, a AMMA alega o seguinte:
Qualquer serviço de poda deve ser solicitado junto à Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), que disponibiliza de uma Comissão de Avaliação Técnica Ambiental (CATA), que verifica a situação e emite um parecer técnico autorizando ou não a ação.
Já com relação à possível retirada destas plantas da Área de Preservação Permanente (APP), informamos que de acordo com o decreto Federal 6.514/08, no artigo 43, explicita que “destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida”, resulta em multa R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
Vale salientar que Área de Preservação Permanente (APP) tem a função de permitir o equilíbrio ambiental, e trata-se de um espaço coberto ou não por vegetação nativa. É importante para preservação de fauna e flora, recursos hídricos, composição da Mata Ciliar. Árvores existentes nestes locais, independente de serem nativas ou exóticas, são importantes para evitar o assoreamento do rio.