Opinião do leitor: Nós pagamos a conta da “Governabilidade”

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Sabem o que é o “FUNDO PARTIDÁRIO”?

É um repasse da União para os partidos políticos garantido pela nossa “bondosa” Constituição Federal. De acordo com a legislação eleitoral, 5% do recurso é dividido em partes iguais para todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Para esse ano, o governo estipulou um montante de R$ 289 milhões para o fundo, mas o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou emenda para triplicar a verba. Em tempos de crise (e nem que fosse de bonança econômica), Jucá justificou o montante negociado com o governo por ser menor que o reivindicado pelos parlamentares: absurdos R$ 2 bilhões.

Não Jucá! Não queremos melhorar a situação dos partidos. Queremos melhorar a situação dos brasileiros.

Resumo da “obra”: o Congresso Nacional aprovou um valor de R$ 867,5 milhões para os partidos e ontem a presidente Dilma Rousseff sancionou o Orçamento Geral da União de 2015 sem vetar a emenda adicionada. “Tudo pela governabilidade”. Aspas minhas.

Imagine então você, que é avesso a política ou tem uma preferência partidária, quem vai pagar por isso? Quem pensou “NÓS”, acertou.

Por fim, deixo aqui a minha opinião. Sou contra o Fundo Partidário (financiamento público de campanha) e o financiamento privado por empresas. Defendo que os partidos sejam mantidos tão somente pelos seus filiados e doações de pessoas físicas, limitada a uma parte de sua renda do ano anterior.

Marcelo Cancão
Estudante de Direito e Jornalismo.

3 COMENTÁRIOS

  1. E sobre a verba do governo para a propaganda eleitoral gratuita que só no ano passado foi de R$ 839,5 milhões, será que Marcelo Cancão também é contra?

    • Marivaldo, sou contra sim! É até um contrassenso dizer que a propaganda eleitoral é “gratuita”, custando milhões. Como disse no texto, “defendo que os partidos sejam mantidos tão somente pelos seus filiados e doações de pessoas físicas, limitada a uma parte de sua renda do ano anterior”.

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