Prazo para declaração do imposto de renda termina em dez dias

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Como estão os seus planos para o feriado de Tiradentes? Caso a declaração do Imposto de Renda ainda não tenha sido entregue, é melhor incluir na programação o acerto das contas com a Receita Federal, já que faltam dez dias para o fim do prazo, em 30 de abril.

Das 27,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2015 (ano base 2014) que o Fisco espera receber, 12,3 milhões haviam sido entregues até as 17 horas da última sexta-feira. O especialista na área de tributos Silvinei Toffanin destaca que o contribuinte não deve deixar para entregar a declaração na última hora. “É importante usar o feriado para correr atrás de qualquer documento que, por ventura, esteja faltando”, reforça.

O diretor da empresa Contabilidade, Gestão e Consultoria reforça, ainda, que os detalhes são essenciais. “O preenchimento deve ser feito com muito cuidado. É importante prestar atenção aos valores, até mesmo nos centavos, para não cair na malha fina”, reforçou.

Na hora de informar os gastos que podem ser abatidas do imposto, como despesas médicas, não adianta tentar mentir, um erro comum dos contribuintes, de acordo com Silvinei.

Tire suas dúvidas sobre a declaração do IR 2015

QUEM DECLARA

O contribuinte que tiver rendimento tributável acima de R$ 26.816,55; teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil; teve ganhos de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa; teve bens ou direitos acima de R$ 300 mil.

COMO DECLARAR

Pela internet, no site www.receita.fazenda. gov.br), em tablets e smartphones. Não são mais aceitos formulários em papel ou disquetes.

MULTA

Quem perde o prazo para a entrega da declaração tem que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do IR devido. Este ano, o valor mínimo está mantido em R$ 165,74, e o máximo, em 20% do imposto devido.

FILHOS E CÔNJUGE

São dependentes o cônjuge, o filho ou o enteado de até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para trabalhar. Se ainda estiver cursando o ensino superior ou a escola técnica, a idade limite é de 24 anos.

OUTROS DEPENDENTES

São considerados dependentes: pais, avós e bisavós que, no ano passado, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 21.453,24; ou irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos (ou 24 anos, se for estudante).

ADOLESCENTE

Para fins de dedução, é importante lembrar que os dependentes com 16 anos ou mais deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Pagamento

Caso haja imposto a pagar, o valor poderá ser dividido em até oito cotas mensais. O valor mínimo da parcela é de R$ 50. Caso o imposto devido seja menor do que cem reais, deve ser quitado em cota única. (EXTRA).