O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8), o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções.
Um acordo de procedimentos entre os partidos deixou a votação dos destaques para a próxima terça-feira 14, quando pontos polêmicos deverão ser decididos em votações separadas. O substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que relatou a matéria em Plenário em nome das comissões, manteve, por exemplo, a possibilidade de a terceirização ocorrer em relação a qualquer das atividades da empresa.
O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa. Os opositores do projeto argumentam que isso provocará a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários. Esse deve ser um dos pontos a serem debatidos por meio de destaques na próxima semana.
De acordo com o relator, o texto segue “uma linha média capaz de atender os trabalhadores, os empresários e a economia brasileira”, destacando que muito da precarização do trabalho terceirizado decorre da falta de uma regulamentação.
Retenção antecipada
A pedido do Ministério da Fazenda, o relator incluiu no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada.
Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.
Atividade econômica
O texto votado nesta quarta-feira prevê que, quando o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Proibição de sócios
Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados.
Responsabilidade
Quanto à responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, ela será solidária ou subsidiária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.
Se a contratante fiscalizar o recolhimento e pagamento dessas obrigações, exigindo sua comprovação, a responsabilidade será subsidiária. Nesse caso, a contratante somente poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos se a contratada não puder pagá-los após ter sido processada.
A responsabilidade será solidária se a contratante não comprovar que fiscalizou os pagamentos. Nesse caso, as duas empresas responderão perante a Justiça pelos direitos trabalhistas e previdenciários.
O texto do relator Arthur Maia prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal e àquela que subcontratou os serviços. (Carta Capital/Foto divulgação).
Gente isso não pode ser aprovado,temos que ir as ruas protestar e espalhar o nome dos deputados que votaram a favor dessa PL,peço ao blog se possível divulgar a lista dos deputados que votaram a favor.
O Projeto de Lei 4330/04 é um afronto as garantias trabalhistas existentes na Constituição Federal e defendidos amplamente pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), tal projeto versa sobre a irresponsabilidade empresarial e criará condições para piorar (sim, ainda é possível ser pior do que já é) a qualidade dos serviços públicos (e muitos outros) executados por concessionárias/permissionárias e até pelo próprio poder público.
Consigo imaginar a explosão de novas cooperativas com o objetivo único de burlar o contato de emprego e dessa forma reduzir custos e em contra partida os benefícios e garantias dos funcionários, que passarão agora a uma condição “privilegiada” de “cooperado”.
Os nobres deputados e senadores deveriam unir esforços para mudanças realmente evolutivas que já estão em vigor há muito tempo nos países de primeiro mundo, como a remuneração por hora trabalhada (em via de regra e não de exceção), e na flexibilização da rescisão do contrato de trabalho, pois quem exerce atividade empresarial conhece a enorme dificuldade que é em manter funcionários motivados, remunerados de acordo com a sua produtividade e desliga-los quando necessário.
Por mais que sejamos esperançosos é muito difícil acreditar no país em que o congresso nacional só anda na contra mão do desenvolvimento.
Eis alguns do efeitos colaterais dessa Lei macabra: 1 – demissão em massa em todo o país para trocar funcionários que ganham por exemplo, três salários mínimos por outros que vão ganhar apena um; 2 – Enorme queda na receita da Previdência Social, pondo em risco as aposentadorias de milhões de brasileiros; 3 – Por conta dos baixos salários que serão pagos ocorrerá forte queda das vendas que, em consequência trará mais demissão na: agropecuária, comércio e na indústria; 4- Queda na arrecadação do ICMS pelos estados em consequência das quedas das vendas;
5 – Estão querendo tão somente, transferir os meios de corromper das empreiteiras que estão sendo punidas, não vão mais querer se arriscarem, para as empresas fornecedoras de mão-de-obra terceirizada, já que as prefeituras e estados e as grandes empresas vão deixar de ter empregados próprios onde não tem como corromper, para contratar terceirizados o que renderá propina os administradores e secretários por ocasião das falsas licitações e disseminar a corrupção por todas as partes do país. Terceirizar é trocar o legal pelo ilegal regulamentado,. Quando uma prefeitura por exemplo contrata um servidor ela paga: o salário + obrigações sociais, quando contrata um servidor terceirizado ela paga: o salário + as obrigações sociais + o lucro da empresa + a propina, para a “vencedora” do que deveria chamar LIXITAÇÃO e não licitação
DEPUTADOS PERNAMBUCANOS QUE VOTARAM A FAVOR E CONTRA AO PL-4330/04
Pernambuco (PE)
Anderson Ferreira PR Sim
Augusto Coutinho Solidaried Sim
Betinho Gomes PSDB Sim
Bruno Araújo PSDB Sim
Carlos Eduardo Cadoca PCdoB Não
Daniel Coelho PSDB Sim
Eduardo da Fonte PP Sim
Fernando Coelho Filho PSB Sim
Fernando Monteiro PP Sim
Gonzaga Patriota PSB Sim
Jarbas VasconcelosPMDB Sim
João Fernando CoutinhoPSB Sim
Jorge Côrte Real PTB Sim
Kaio Maniçoba PHS Sim
Luciana Santos PCdoB Não
Mendonça Filho DEM Sim
Pastor Eurico PSB Sim
Raul Jungmann PPS Não
Ricardo Teobaldo PTB Sim
Silvio Costa PSC Sim
Tadeu Alencar PSB Não
Wolney Queiroz PDT Não
Zeca Cavalcanti PTB Não
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