Detran-PE realiza inspeção obrigatória de Transporte Escolar de 2017

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Já começou a primeira inspeção obrigatória de Transporte Escolar de 2017 realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE) que visa verificar se o veículo e o condutor preenchem todos os requisitos para prestar esse serviço, e consequentemente, receber um selo de qualidade válido até a próxima inspeção, que ocorre em julho deste ano.

Em Petrolina, os condutores devem agendar o atendimento pelo site ou pelo aplicativo do departamento que está disponível na internet. O prazo é até o dia 27 de janeiro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. A taxa cobrada anualmente de Registro e Autorização de Transporte Escolar é de R$ 136,98.

Documentação necessária:

•  Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário;

•  Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia;

•  Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado original e cópia;

•  Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;

•  CNH (categoria D ou E) original e cópia;

•  Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal;

•  Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);

Para ser aprovado na Inspeção de Transporte Escolar, o veículo deve preencher os seguintes requisitos:

•  Registro como veículo de passageiros;

•  Equipamentos obrigatórios em ordem;

• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

•  Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO);

•  Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;

•  Cintos de segurança em número igual à lotação;

• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

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