Detran-PE realiza inspeção obrigatória de Transporte Escolar de 2017 por Edenevaldo Alves Postado em 5 de janeiro de 2017 Imagem ilustrativa Já começou a primeira inspeção obrigatória de Transporte Escolar de 2017 realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE) que visa verificar se o veículo e o condutor preenchem todos os requisitos para prestar esse serviço, e consequentemente, receber um selo de qualidade válido até a próxima inspeção, que ocorre em julho deste ano. Em Petrolina, os condutores devem agendar o atendimento pelo site ou pelo aplicativo do departamento que está disponível na internet. O prazo é até o dia 27 de janeiro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. A taxa cobrada anualmente de Registro e Autorização de Transporte Escolar é de R$ 136,98. Documentação necessária: • Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário; • Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia; • Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado original e cópia; • Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias; • CNH (categoria D ou E) original e cópia; • Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal; • Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica); Para ser aprovado na Inspeção de Transporte Escolar, o veículo deve preencher os seguintes requisitos: • Registro como veículo de passageiros; • Equipamentos obrigatórios em ordem; • Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; • Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO); • Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira; • Cintos de segurança em número igual à lotação; • Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.